Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 907828493

GABY ESTRELLA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/06/2014
Concessão
16/05/2017
Vigência
16/05/2027

Titular

PANORÂMICA COMUNICAÇÃO LTDA.
05.565.485/0001-84 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Adesivos para enfeitar unhas; Água de cheiro; Água de colônia; Água de lavanda; Cílios (Produtos cosméticos para os-); Cílios postiços; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de -); Cremes cosméticos; Decalques decorativos para uso cosmético; Esmalte para unhas; Filtros solares; Maquiagem (Produtos para -); Maquiagem (Produtos para remover -); Maquiagem para o rosto; Óleo de lavanda; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações para perfumar ambientes; Preparações para proteção solar; Pulverizadores para perfumar hálito; Sabão desinfetante; Sabões; Sabonetes; Talco para toalete; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Toalete (Produtos de-); Unhas (Produtos para o cuidado das -); Unhas postiças; Xampus; Condicionador [cosmético]; Estojo cosmético; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Removedor de cosmético; Porta-batom;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 16/05/2017 · RPI 2419há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 01/03/2017 · RPI 2408há 9 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 22/11/2016 · RPI 2394há 9 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

  4. 22/07/2014 · RPI 2272há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…