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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 907825133

ATRIZ

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/06/2014
Concessão
06/12/2016
Vigência
06/12/2036

Titular

SUPERA FARMA LABORATORIOS S/A.
43.312.503/0001-05 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Medicamentos para uso humano; Preparações farmacêuticas;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 21/07/2026 · RPI 2898há 2 meses

    Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

    Protocolo: 850230600785 (07/12/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: DIVCOM S.A

    Procurador: César Diógenes de Carvalho

    Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por DIVCOM S.A, em petição protocolada em 07/12/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou imagens do produto em documento natodigital e alegou desuso por razões legítimas, tendo em vista que estaria pendente a autorização da Anvisa para a comercialização do produto. No entanto, não foi apresentado nenhum documento solicitando à Anvisa o uso da marca ?Atriz?, conforme concedida no certificado de registro. Há apenas uma ata de reunião, datada de 06/10/2022, QUANDO JÁ HAVIA SIDO INICIADO O PERÍODO OBRIGATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO (a saber, 06/12/2021), em que é solicitada à Anvisa a alteração da marca ?KTRIZ? para ?A-TRIZ UNO?. Como na manifestação não foi apresentada NENHUMA EVIDÊNCIA MÍNIMA de uso, ou desuso por razões legítimas, da marca concedida para assinalar OS SERVIÇOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO DE REGISTRO, fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

  2. 18/02/2026 · RPI 2876há 7 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260004285 (06/01/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SUPERA FARMA LABORATORIOS S/A.

    Procurador: TALENT MARCAS E PATENTES S/S LTDA

  3. 02/01/2024 · RPI 2765há 2 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230600785 (07/12/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: DIVCOM S.A

    Procurador: César Diógenes de Carvalho

  4. 29/08/2023 · RPI 2747há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230315645 (06/07/2023)

    Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)

    Requerente: VIATRIS SPECIALTY LLC

    Procurador: Hugo Silva & Maldonado Propriedade Intelectual Sociedade Civil S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: Homologada a desistência da petição indicada.

  5. 30/05/2023 · RPI 2734há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230215035 (10/05/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: VIATRIS SPECIALTY LLC

    Procurador: Hugo Silva & Maldonado Propriedade Intelectual Sociedade Civil S/C Ltda.

  6. 06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  7. 01/11/2016 · RPI 2391há 9 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  8. 22/07/2014 · RPI 2272há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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