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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 907784690

INTENSE THERAPY PREMIUM

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/06/2014
Concessão
19/06/2018
Vigência
19/06/2028

Titular

VITALLI'S IND E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
06.231.928/0001-63 · Teixeira de Freitas/BA

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Água de colônia; Barba (Tinturas para -); Barbear (Produtos para -); Batons para os lábios; Beleza (Máscaras de -); Brilho para os lábios; Cabelos (Preparações para ondular -); Cabelos (Tinturas para os -); Cosméticos; Cremes cosméticos; Depilatórios (Produtos -); Descolorantes (Produtos -); Esmalte para unhas; Filtros solares; Lápis para uso cosmético; Loções para uso cosmético; Maquiagem (Produtos para -); Perfumes; Sabonetes; Xampus; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Condicionador [cosmético];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 27/02/2018 · RPI 2460há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850160285095 (17/12/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Vitalli'S Ind e Comercio de Cosmeticos ltda

    Procurador: Paulo Cezar Molinari

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 17/01/2017 · RPI 2402há 9 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850160285095 (17/12/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Vitalli'S Ind e Comercio de Cosmeticos ltda

    Procurador: Paulo Cezar Molinari

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 25/10/2016 · RPI 2390há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 15/07/2014 · RPI 2271há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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