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Radar do INPI

Marca · processo 907765475

BETO CARRERO CHANNEL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/05/2014
Concessão
27/11/2018
Vigência
27/11/2028

Titular

BETO CARRERO GESTÃO DE MARCAS LTDA
53.252.193/0001-34 · Penha/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comerciais de rádio; Comerciais de televisão; Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Propaganda; Publicidade; Publicidade de rádio; Publicidade de televisão; Publicidade externa [letreiros, outdoors]; Publicidade on-line em rede de computadores; Publicidade por catálogos de vendas; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais); Publicidade por qualquer meio;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 27/11/2018 · RPI 2499há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 02/10/2018 · RPI 2491há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170302409 (27/11/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): BETO CARRERO GESTÃO DE MARCAS LTDA

    Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

  3. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170302409 (27/11/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: BETO CARRERO GESTÃO DE MARCAS LTDA

    Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  4. 26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por Beto Carrero, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  5. 07/02/2017 · RPI 2405há 9 anos

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Exigência de mérito publicada na RPI 2402, de 17/01/2017, tendo em vista erro material, uma vez que as anterioridades são do mesmo titular.

  6. 17/01/2017 · RPI 2402há 9 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Diga se as anterioridades encontradas sob nº 811455157, 811477754, 819544043, 821251180, 824218396, 827451172, 902663518, 904920526 e 904919390 pertencem à mesma titularidade do presente pedido, ou à empresa de mesmo grupo econômico, tendo em vista que, embora o CNPJ das empresas em questão seja o mesmo, existem inconsistências entre o nome das empresas e o endereço das mesmas, não sendo possível averiguar a possibilidade de risco de confusão ou associação errônea. Em caso de existência de relação de grupo econômico, apresente documentos que comprovem este vínculo ou, alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência desta relação. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.

  7. 18/10/2016 · RPI 2389há 9 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  8. 08/07/2014 · RPI 2270há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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