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Radar do INPI

Marca · processo 907759734

D'GUST SORVETES

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
28/05/2014
Concessão
—
Vigência
—

Titular

SORVETERIA D GUST LTDA -ME
15.465.637/0001-20 · Eunápolis/BA

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Sorvetes.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 31/01/2023 · RPI 2717há 3 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850210328349 (03/08/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: SORVETERIA D GUST LTDA -ME

    Detalhes do despacho: Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2704, de 01/11/2022.

  2. 01/11/2022 · RPI 2704há 3 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850210328349 (03/08/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: SORVETERIA D GUST LTDA -ME

    Detalhes do despacho: Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  3. 06/07/2021 · RPI 2635há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904867552 (SORVETES D'GUST), 906612837 (SUPERCONGELADOS CASA DEGUSTE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828942897 (D'GUSTO DELICATESSEM), Processo 200020110 (DEGUSTE) e Processo 815276630 (DEGUSTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 826448674 (S R SORVETES D'GUTS), Processo 903653966 (Deguste Sorvetes) e Processo 904867552 (SORVETES D´GUST)

  5. 23/09/2014 · RPI 2281há 12 anos

    Republicação de pedido (IPAS421)

    Detalhes do despacho: Republicado em virtude da omissão da Classe Internacional de Produtos/Serviços na decisão "Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)". Republicação em retificação ao despacho constante da RPI 2277, tendo em vista que neste último não foi disponibilizado o motivo da republicação.

  6. 26/08/2014 · RPI 2277há 12 anos

    Republicação de pedido (IPAS421)

  7. 08/07/2014 · RPI 2270há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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