Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 907757308

SELO ECOLÓGICO FALCÃO BAUER

Registro vigenteNominativa· Certific.

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/05/2014
Concessão
20/06/2017
Vigência
20/06/2027

Titular

INSTITUTO FALCÃO BAUER DA QUALIDADE
67.983.528/0001-07 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Certificação de serviços tecnológicos; estudos e pesquisas técnicas; normatização e conformidade, avaliação e confirmação do potencial ecológico de produtos e serviços.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 20/06/2017 · RPI 2424há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 18/04/2017 · RPI 2415há 9 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Os ?serviços de teste, análise e avaliação de produtos e serviços de terceiros para fins de certificação; consultoria em desempenho ambiental; serviços de análise industrial e pesquisas; controle de qualidade? foram excluídos da especificação tendo em vista o Comunicado CCPS publicado na RPI 2380, de 16/08/2016 que determina que a melhor classificação para estes é na natureza de serviços. Isto porque, não se trata de ?certificação destes serviços? e sim da prestação dos serviços em si, sendo, portanto, complementares aos serviços de certificação.

  3. 06/09/2016 · RPI 2383há 10 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.

  4. 19/08/2014 · RPI 2276há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…