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Radar do INPI

Marca · processo 907755062

Neuron Brain Food

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
28/05/2014
Concessão
—
Vigência
—

Titular

Alexandre Ramos Lima M.E
15.271.647/0001-25 · Balneário Camboriú/SC

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal; Alimentos para bebês; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Medicinais (Bebidas -); Nutricionais (Complementos -); Proteína (Suplemento alimentar de -); Suplementos alimentares minerais; Vitaminas (Preparações para -); Solução para nutrição parenteral [para uso medicinal]; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 02/06/2020 · RPI 2578há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por Neuron Brain Food sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 30/01/2018 · RPI 2456há 8 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 823036154 (NEURON)

  3. 10/03/2015 · RPI 2305há 11 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850140170727 de 25/08/2014

  4. 12/08/2014 · RPI 2275há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  5. 15/07/2014 · RPI 2271há 12 anos

    Exigência formal (IPAS005)

    Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo “elemento nominativo da marca mista”. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.

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