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Radar do INPI

Marca · processo 907754040

R G REI DA GASTRONOMIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/05/2014
Concessão
22/05/2018
Vigência
22/05/2028

Titular

EDMOND HABIB GHATTAS LTDA
61.506.598/0001-80 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio através de qualquer meio, de artigos de cutelaria,armarinhos e congêneres de artigos de cama-mesa e banho e utilidadesdomésticas incluindo de cozinha - utensílios para gastronomia, noatacado e no varejo, como também, ato de e-commerce.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 22/05/2018 · RPI 2472há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 27/02/2018 · RPI 2460há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850160284925 (16/12/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: EDMOND HABIB GHATTAS LTDA

    Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 17/01/2017 · RPI 2402há 9 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850160284925 (16/12/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: EDMOND HABIB GHATTAS LTDA

    Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 18/10/2016 · RPI 2389há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840262531 (FECHADURAS RG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a existência do pedido 901192643, anterior e igualmente colidente.

  5. 23/09/2014 · RPI 2281há 12 anos

    Republicação de pedido (IPAS421)

    Detalhes do despacho: Republicado em virtude da omissão da Classe Internacional de Produtos/Serviços na decisão "Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)". Republicação em retificação ao despacho constante da RPI 2277, tendo em vista que neste último não foi disponibilizado o motivo da republicação.

  6. 26/08/2014 · RPI 2277há 12 anos

    Republicação de pedido (IPAS421)

  7. 08/07/2014 · RPI 2270há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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