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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 907752950

POWERMAX

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/05/2014
Concessão
17/04/2018
Vigência
17/04/2028

Titular

PRADO POWERCHIPS LTDA ME
04.868.791/0001-27 · Cascavel/PR

Classes Nice

  • Classe 12 · Veículos & Transporte

    Alarme anti-roubo para veículos; Alarmes de marcha à ré para veículos; Aparelhos e instalações de transporte por cabo; Buzinas para veículos; Conversor de torque para veículos terrestres; Motores de tração; Motores elétricos para veículos terrestres; Veículos terrestres (Bielas para -), exceto peças de motores; Bloqueador de automóveis (segurança); Equipamento elétrico para regulagem de retrovisor; Farol e seta para veículo [interruptor para -]; Sistemas de segurança para veículos;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 17/04/2018 · RPI 2467há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 27/02/2018 · RPI 2460há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170061014 (22/03/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: PRADO POWERCHIPS LTDA ME

    Procurador: Sérgio Ribeiro Lemos

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 18/04/2017 · RPI 2415há 9 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170061014 (22/03/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: PRADO POWERCHIPS LTDA ME

    Procurador: Sérgio Ribeiro Lemos

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 24/01/2017 · RPI 2403há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816192391 (MAX POWER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 25/10/2016 · RPI 2390há 9 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente procuração devidamente datada (dia, mês e ano) e informando o lugar onde a mesma foi passada, conforme art. 654, § 1º do Código Civil.

  6. 08/07/2014 · RPI 2270há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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