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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 907744338

beleza NA WEB

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/05/2014
Concessão
10/04/2018
Vigência
10/04/2028

Titular

BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA.
11.137.051/0001-86 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Cosméticos; Perfumes;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 11/07/2023 · RPI 2740há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230283181 (19/06/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA.

    Procurador: André Luis Flesch Bretanha Jorge

    Cedente: BELEZA.COM COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA E SERVICOS DE CABELEIREIROS S.A. [BR]

    Cessionário: BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA.

  2. 10/04/2018 · RPI 2466há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 27/02/2018 · RPI 2460há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850160287652 (20/12/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: BELEZA.COM COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA E SERVICOS DE CABELEIREIROS S.A.

    Procurador: Sergio Salvador Fumo

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  4. 17/01/2017 · RPI 2402há 9 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850160287652 (20/12/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: BELEZA.COM COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA E SERVICOS DE CABELEIREIROS S.A.

    Procurador: Sergio Salvador Fumo

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 25/10/2016 · RPI 2390há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos genérico e de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 08/07/2014 · RPI 2270há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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