Protocolo: 850220245724 (08/06/2022)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: HYPERA S.A.
Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Produtos e/ou serviços descritos na especificação que sejam destinados para uso veterinário; serviços descritos na especificação que não sejam referentes exclusivamente à saúde do consumidor, prescrição de remédios e genéricos. Produtos/serviços não renunciados: Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; comércio (através de qualquer meio) de: cosméticos; dermocosméticos; dentifrícios; produtos de perfumaria; produtos de toalete; óleos para uso cosmético; produtos de beleza e higiene pessoal; preparações farmacêuticas; medicamentos para uso humano; preparações higiênicas para uso medicinal; substâncias e alimentos dietéticos; alimentos para bebês; suplementos alimentares para uso humano; materiais para curativos; emplastros; fraldas descartáveis; absorventes; adoçantes; preservativos; aparelhos para barbear; os produtos mencionados se referem exclusivamente à saúde do consumidor, prescrição de remédios e genéricos, excluindo expressamente produtos e serviços veterinários. (da classe 35)