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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 907733042

Vasconcelos

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/05/2014
Concessão
21/11/2017
Vigência
21/11/2027

Titular

VASCONCELOS INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
03.647.755/0001-70 · Araguari/MG

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Alho-poró; Alimentos para animais; Arroz não processado; Aveia; Avelãs; Azeitonas frescas; Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal; Cereais em grãos, não processados; Farelos (Massa de -) para consumo animal; Farinha de arroz para forragem; Farinha de linhaça [forragem]; Farinha de linhaça para consumo animal; Farinha de peixe para consumo animal; Farinha para animais; Grãos [cereais]; Grãos [sementes]; Grãos de cacau em bruto; Grãos para consumo animal; Lentilhas frescas; Linhaça para consumo animal; Milho; Sal para gado; Trigo; Açúcar para animal; Aveia em grão; Broto de feijão; Cereal para animal; Farinha de osso para animal; Fava de feijão [in natura]; Feijão [grão, produto agrícola in natura]; Grão-de-bico; Milho in natura; Ração para animal; Vegetal para animal;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 21/11/2017 · RPI 2446há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Alterada a imagem e o nome da marca, tendo em vista Pet WB nº 850170168002 de 17/07/2017.

  3. 16/05/2017 · RPI 2419há 9 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Suprima, tão somente, a embalagem contida no conjunto marcário apresentado na petição inicial, tendo em vista o que dispõe o item 6, alínea c, da Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2016: "Os pedidos de registro de sinais mistos constituídos por representação gráfica tridimensional de embalagem sobre a qual foi aplicado elemento nominativo ou figurativo distintivo serão objeto de exigência para que sejam suprimidos os elementos não marcários do conjunto, incluindo a imagem da embalagem e os elementos do rótulo, se existentes. Caso, no cumprimento da exigência, o requerente declare que deseja prosseguir com o sinal tal como originalmente requerido, o mesmo será indeferido pelos arts. 122 e 124, incisoXXI, da LPI."

  4. 18/10/2016 · RPI 2389há 9 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Suprima os elementos não marcários do conjunto, a saber, a representação da embalagem.

  5. 08/07/2014 · RPI 2270há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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