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Radar do INPI

Marca · processo 907732852

Vasconcelos

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/05/2014
Concessão
21/11/2017
Vigência
21/11/2027

Titular

VASCONCELOS INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
03.647.755/0001-70 · Araguari/MG

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açúcar *; Alimentares (Massas -); Amido para uso alimentar; Arroz; Arroz (Tortas de -); Aveia (Alimentos à base de -); Aveia (Farinha de -); Aveia (Flocos de -); Aveia descascada; Aveia moída; Café; Café não torrado; Canjica; Farináceos (Alimentos -); Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinha de milho; Farinha moída (Produtos de -); Farinhas*; Farinhas*; Feijão (Farinha de -); Flocos de aveia; Flocos de milho; Flocos de milho; Soja (Farinha de -); Tapioca; Tapioca (Farinha de -)*; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Aveia integral em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Canjica (milho para - ); Extrato de café; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Floco de cereal; Fubá;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 21/11/2017 · RPI 2446há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Alterada disposição e nome da marca tendo em vista Pet. WB nº 850170167993, de 17/07/2017.

  3. 16/05/2017 · RPI 2419há 9 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Suprima, tão somente, a embalagem contida no conjunto marcário apresentado na petição inicial, tendo em vista o que dispõe o item 6, alínea c, da Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2016: "Os pedidos de registro de sinais mistos constituídos por representação gráfica tridimensional de embalagem sobre a qual foi aplicado elemento nominativo ou figurativo distintivo serão objeto de exigência para que sejam suprimidos os elementos não marcários do conjunto, incluindo a imagem da embalagem e os elementos do rótulo, se existentes. Caso, no cumprimento da exigência, o requerente declare que deseja prosseguir com o sinal tal como originalmente requerido, o mesmo será indeferido pelos arts. 122 e 124, incisoXXI, da LPI."

  4. 18/10/2016 · RPI 2389há 9 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Suprima os elementos não marcários do conjunto, a saber, a representação da embalagem.

  5. 08/07/2014 · RPI 2270há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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