Protocolo: 850220034065 (26/01/2022)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: DAYANNE FRANCIELLE LAMMEL MOREIRA SALLES
Procurador: BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Açúcar *; Alimentos farináceos; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amêndoas (Confeitos de -); Amêndoas (Pasta de -); Amêndoas torradas; Amendoins (Confeitos de -); Amido para uso alimentar; Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar; Arroz; Aveia (Alimentos à base de -); Aveia (Farinha de -); Aveia (Flocos de -); Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Cacau; Café; Caramelos [doces]; Carne (Sucos de -); Cevada moída; Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Chocolate; Confeitos *; Creme [culinária]; Doces*; Espaguete; Especiarias; Farináceos (Alimentos -); Farinha de milho; Farinha moída (Produtos de -); Farinhas*; Fermentos para massas; Flocos de aveia; Flocos de milho; Gelados comestíveis; Geléias de frutas [confeitos]; Germen de trigo para alimentação humana; Grãos de canjica; Macarrão; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Molho de tomate; Pasta de amêndoas; Pó para bolo; Sagu; Salsichas (Materiais para engrossar -); Sanduíches; Sorvetes; Sucedâneos de café; Tapioca (Farinha de -)*; Temperos; Tortillas; Waffles; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Barra dietética de cereais; Cacau em pó; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Farofa; Floco de cereal; Fubá; Goiabada; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Pasta de amendoim; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Massa de farinha; Biscoitos; Massa folhada; Massa para bolo; Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Bebidas à base de chocolate; Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Chocolate (Bebidas à base de -); Chocolate (Bebidas de -) com leite; Congelado (Iogurte -); Frozens [iogurte congelado]; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Ausência de provas quanto aos itens caducos.