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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 907679447

econobom

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/05/2014
Concessão
04/06/2019
Vigência
04/06/2029

Titular

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
06.057.223/0001-71 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Atividade de supermercado, comercialização de artigos e produtos manufaturados, semi manufaturados ou ¿in natura¿, nacionais ou estrangeiros, de todo e qualquer gênero, espécie ou natureza; promoção de vendas [para terceiros]; assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; atendimento ao cliente [s. A. C. ; serviço de orientação ao consumidor]; programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade); serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão).;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190402760 (03/12/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  2. 04/06/2019 · RPI 2526há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 12/03/2019 · RPI 2514há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850160279720 (12/12/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): SENDAS DISTRIBUIDORA S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.

  4. 02/10/2018 · RPI 2491há 7 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850160279720 (12/12/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): SENDAS DISTRIBUIDORA S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?seu dia melhor?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  5. 20/02/2018 · RPI 2459há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160160131 (25/07/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Cessionário: SENDAS DISTRIBUIDORA S.A.

  6. 17/01/2017 · RPI 2402há 9 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850160279720 (12/12/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: SENDAS DISTRIBUIDORA S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  7. 08/11/2016 · RPI 2392há 9 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850160230814 (17/10/2016)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: Barcelona Comercio Varejista e Atacadista S/A

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  8. 11/10/2016 · RPI 2388há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  9. 16/09/2014 · RPI 2280há 12 anos

    Republicação de pedido (IPAS421)

    Detalhes do despacho: Republicado em virtude da omissão da Classe Internacional de Produtos/Serviços na decisão "Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)". Republicação em retificação ao despacho constante da RPI 2277, tendo em vista que neste último não foi disponibilizado o motivo da republicação.

  10. 26/08/2014 · RPI 2277há 12 anos

    Republicação de pedido (IPAS421)

  11. 24/06/2014 · RPI 2268há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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