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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 907678920

LIÇÕES DE VALOR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/05/2014
Concessão
17/04/2018
Vigência
17/04/2028

Titular

SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA
14.158.418/0001-36 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    gestão de direitos autorais;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 08/02/2022 · RPI 2666há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210561036 (23/12/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    Cedente: EDITORA MODERNA LTDA [BR]

    Cessionário: SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA

  2. 17/04/2018 · RPI 2467há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 27/02/2018 · RPI 2460há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850160279435 (12/12/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: EDITORA MODERNA LTDA

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  4. 17/01/2017 · RPI 2402há 9 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850160279435 (12/12/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: EDITORA MODERNA LTDA

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 11/10/2016 · RPI 2388há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões simplesmente descritivas, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Inserida na especificação a ressalva "[serviços de informática]" para melhor adequação à classe reivindicada. E excluído o item "gestão de direitos autorais" por não pertencer à NCL(10) 42 requerida.

  6. 16/09/2014 · RPI 2280há 12 anos

    Republicação de pedido (IPAS421)

    Detalhes do despacho: Republicado em virtude da omissão da Classe Internacional de Produtos/Serviços na decisão "Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)". Republicação em retificação ao despacho constante da RPI 2277, tendo em vista que neste último não foi disponibilizado o motivo da republicação.

  7. 26/08/2014 · RPI 2277há 12 anos

    Republicação de pedido (IPAS421)

  8. 24/06/2014 · RPI 2268há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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