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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 907674224

Jacarelvis

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/05/2014
Concessão
06/12/2016
Vigência
06/12/2036

Titular

AE PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA - EPP
12.355.705/0001-00 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Apresentação de espetáculos ao vivo - [Assessoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo; Cenários para palco (Aluguel de -) - [Assessoria em]; Cenários para palco (Aluguel de -); Cenários para shows (Aluguel de -) - [Assessoria em]; Cenários para shows (Aluguel de -); Cinema (Estúdios de -); Circos - [Assessoria em]; Circos; Divertimento - [Assessoria em]; Divertimento; Dublagem - [Assessoria em]; Dublagem; Entretenimento - [Assessoria em]; Entretenimento; Espetáculos (Serviços de -) - [Assessoria em]; Espetáculos (Serviços de -); Espetáculos ao vivo (Apresentação de -) - [Assessoria em]; Espetáculos ao vivo (Apresentação de -); Estúdios de cinema; Jogos eletrônicos (Provimento de serviços para -); Jogos on-line (Provimento de serviços para -) [computadores] - [Assessoria em]; Jogos on-line (Provimento de serviços para -) [computadores]; Livros (Publicação de -); Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de shows; Produção musical; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos; Publicações eletrônicas on-line (Provimento de-) [não downloadable]; Roteirização (Serviços de -); Shows (Produção de -); Teatrais (Produções -) - [Informação em]; Teatrais (Produções -) - [Consultoria em]; Teatrais (Produções -) - [Assessoria em]; Teatrais (Produções -); Teatro de variedades [espetáculos musicais] - [Informação em]; Teatro de variedades [espetáculos musicais] - [Consultoria em]; Teatro de variedades [espetáculos musicais] - [Assessoria em]; Teatro de variedades [espetáculos musicais]; Animação de festa - [Assessoria em]; Animação de festa; Cenografia (serviços de -) - [Assessoria em]; Cenografia (serviços de -); Grupo musical;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 13/01/2026 · RPI 2871há 8 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250446332 (15/12/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AE PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA - EPP

  2. 25/04/2023 · RPI 2729há 3 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850210544396 (15/12/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ABG EPE IP LLC

    Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Após reexame da matéria, entendemos existir legítimo interesse para requerer caducidade do registro de marca, tendo em vista decisão anterior de nulidade dos registros 907676626 e 908999569.Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso diversas publicações em redes sociais, captura de tela de plataforma de vídeos na internet, captura de tela demonstrando a exibição dos serviços em plataforma de streaming emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos/serviços discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.

  3. 18/04/2023 · RPI 2728há 3 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850220574389 (26/12/2022)

    Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)

    Requerente: ABG EPE IP LLC

    Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica a manifestação. Petição não admitida por falta de previsão legal.

  4. 28/03/2023 · RPI 2725há 3 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 850210544396 (15/12/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ABG EPE IP LLC

    Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO

    Detalhes do despacho: Anulação do despacho de indeferimento publicado na RPI 2722.

  5. 07/03/2023 · RPI 2722há 3 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850210544396 (15/12/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ABG EPE IP LLC

    Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O nome artísitico apontado pela peticionária é totalmente distinto do nome da marca caduncada e a imagem do artista é totalmente distinta da marca mista caducanda. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar podutos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  6. 04/01/2022 · RPI 2661há 4 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850210544396 (15/12/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ABG EPE IP LLC

    Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO

  7. 06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  8. 11/10/2016 · RPI 2388há 9 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  9. 24/06/2014 · RPI 2268há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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