Protocolo: 301220008712 (04/08/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação de Anulação de Ato Administrativo 03ª VF/PB n.º 0806175-33.2023.4.05.8200 INPI n.º 52402.009378/2023-44. a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, para manter integralmente a sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito em relação ao pedido formulado no item "c" das fls. 30 da inicial, e improcedentes os demais pedidos.