Protocolo: 850200084504 (19/03/2020)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: MONTANA AUTOPEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA ME
Procurador: Landualdo de Sousa
Detalhes do despacho: Na petição de Nulidade Administrativa nº. 850200084504, de 19/03/2020, a requerente alega utilizar a expressão marcaria ?GRUPO MONTANA PEÇAS E SERVIÇOS MULTIMARCAS? desde a sua constituição. Dessa forma, depreende-se que a requerente alega haver violação do inciso V, artigo 124 da LPI. Foi apensada à referida petição, trecho do cadastro do CNPJ e Alteração contratual nº. 1 da empresa ?MONTANA AUTOPEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA-ME?. O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, não se presta para comprovar a infringência da referida norma legal uma vez que não identifica a data em que o elemento em disputa passou a constituir parte do nome empresarial ou título de estabelecimento do impugnante. A alteração contratual apresentada informa que o Contrato social foi registrado na JUCESP sob o nº. 35.221.729.746, em sessão de 05 de setembro de 2007, porém não menciona o objeto social da empresa. Deve a requerente apresentar documentação complementar como atos constitutivos das empresas, contratos sociais, incluindo suas alterações e consolidações, estatutos sociais e atas de assembleias de acionistas, desde que evidenciem o objeto social da empresa.