Protocolo: 850250280379 (30/05/2025)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: CLUBE DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA
Procurador: REGISTRO SIMPLIFICADO MARCAS E PATENTES LTDA
Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que os pedidos de registro da requerente informados, a saber, 919381022 Clube de Empresários, 919381073 Clube de Empresários, 927257610 Clube de Empresários, 927258412 Clube de Empresários, e 927286157 Target Clube de Empresários, já haviam sido indeferidos, sem interposição de recurso, à época do protocolo desta petição. Conforme o manual de marcas no item 6.5.1: ?A existência do legítimo interesse será verificada em relação ao momento da interposição da caducidade?. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado pela decisão da caducidade. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.