Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 907580548

SKATE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/04/2014
Concessão
13/12/2016
Vigência
13/12/2036

Titular

VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA.
59.104.422/0001-50 · São Bernardo do Campo/SP

Classes Nice

  • Classe 12 · Veículos & Transporte

    Veículos e peças, incluídas nesta classe.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 30/06/2026 · RPI 2895há 2 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250724383 (22/12/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA.

    Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.

  2. 03/03/2026 · RPI 2878há 6 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260023976 (02/02/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA.

    Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

  3. 21/10/2025 · RPI 2859há 11 meses

    Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

    Protocolo: 850250060430 (06/02/2025)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: RE:CAR, INC

    Procurador: Gabriel Saldanha de Paiva

    Detalhes do despacho: Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

  4. 10/06/2025 · RPI 2840há 1 ano

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850250060430 (06/02/2025)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: RE:CAR, INC

    Procurador: Gabriel Saldanha de Paiva

  5. 23/01/2024 · RPI 2768há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230625485 (20/12/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA.

    Procurador: INGLEZ, WERNECK, RAMOS, CURY, FRANÇOLIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  6. 13/12/2016 · RPI 2397há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  7. 01/11/2016 · RPI 2391há 9 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  8. 17/06/2014 · RPI 2267há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…