Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 907570763

CALM TEA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/04/2014
Concessão
08/05/2018
Vigência
08/05/2028

Titular

RODRIGUES & FLORINDO SAUDE E VIDA LTDA ME
05.203.396/0001-98 · Campos dos Goytacazes/RJ

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Antiasma (Chá -); Chás medicinais; Ervas (Chás de -) para uso medicinal; Chá de erva medicinal.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 08/05/2018 · RPI 2470há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 20/02/2018 · RPI 2459há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850160261117 (22/11/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: RODRIGUES & FLORINDO SAUDE E VIDA LTDA ME

    Procurador: Rubens dos Santos Filho

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 20/12/2016 · RPI 2398há 9 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850160261117 (22/11/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: RODRIGUES & FLORINDO SAUDE E VIDA LTDA ME

    Procurador: Rubens dos Santos Filho

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 27/09/2016 · RPI 2386há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 17/06/2014 · RPI 2267há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…