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Radar do INPI

Marca · processo 907569420

d'arco

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/04/2014
Concessão
30/03/2021
Vigência
30/03/2031

Titular

NASI INDUSTRIA DE NUTRICOSMÉTICOS LTDA
08.908.883/0001-44 · Teresina/PI

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açúcar *; Adoçantes naturais; Algas [condimentos]; Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Alimentos farináceos; Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar; Aveia (Alimentos à base de -); Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Batata (Farinha de -)*; Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolo (Pó para -); Cacau (Bebidas à base de -); Cacau (Bebidas de -) com leite; Café (Bebidas à base de -); Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-); Cereais (Lanches à base de -); Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Chá (Bebidas à base de -); Chá gelado; Chá*; Chocolate; Chocolate (Bebidas à base de -); Chocolate (Bebidas de -) com leite; Comestíveis (Gelados -); Congelado (Iogurte -); Cozinha (Sal de -); Descascada (Aveia -); Doces*; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Farináceos (Alimentos -); Farinhas*; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para café; Flavorizantes, exceto óleos essenciais; Flocos de aveia; Gelado (Chá -); Gelado (Iogurte -); Gelados comestíveis; Gelados comestíveis (Pós para preparar -); Geléia real; Gomas de mascar; Infusões não medicinais; Lanches à base de cereais; Levedura *; Malte para consumo humano; Maltose; Mascar (Gomas de -); Massas [alimentares]; Mel; Melaço (Xarope de -); Pó para bolo; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Própole*; Própolis*; Real (Geléia -); Sementes de linhaça para alimentação humana; Soja (Farinha de -); Soja (Molho de -); Soja (Pasta de -) [condimento]; Sorvete; Sorvetes (Pós para preparar -); Tapioca; Tapioca (Farinha de -)*; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Cacau em pó; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Erva para infusão, exceto medicinal; Extrato de café; Farinha com levedura comestível; Farinha de aveia; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais); Floco de cereal; Guaraná [pó para preparar bebida]; Leite de soja [condimento]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Vinagre de erva; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Massa de farinha; Biscoitos; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 30/03/2021 · RPI 2621há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 17/02/2021 · RPI 2615há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190032407 (05/02/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: NASI INDUSTRIA DE NUTRICOSMÉTICOS LTDA

    Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

  3. 19/03/2019 · RPI 2515há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190032407 (05/02/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): NASI INDUSTRIA DE NUTRICOSMÉTICOS LTDA

    Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819261378 (DERCO FOODS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 18/09/2018 · RPI 2489há 8 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à especificação reivindicada no presente pedido de registro de marca, comprovando documentalmente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com o segmento mercadológico relacionado aos produtos aos quais se solicita a proteção do sinal marcário.

  6. 11/10/2016 · RPI 2388há 9 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 814746446 (D'ARCA)

  7. 17/06/2014 · RPI 2267há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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