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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 907550576

RESTAURANTE PAGUE POUCO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/04/2014
Concessão
13/12/2016
Vigência
13/12/2026

Titular

Restaurante Pague Pouco Suzanense Ltda - Me
02.292.215/0001-59 · Suzano/SP

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Restaurantes;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 06/02/2024 · RPI 2770há 2 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850230265089 (07/06/2023)

    Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1)

    Requerente: MERCADO PAG POKO LTDA

    Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

  2. 06/02/2024 · RPI 2770há 2 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850220420517 (20/09/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: MERCADO PAG POKO LTDA

    Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por MERCADO PAG POKO LTDA., em petição protocolada em 20/09/2022. A requerente solicitou os pedidos nº 927154587 e nº 927154617, ambos de marca ?Supermercado Pag Poko?, que se encontram na situação ?aguardando fim de sobrestamento?.Em resposta, a titular do registro caducando apresentou os seguintes documentos:1) Publicações em redes sociais e notas fiscais emitidas dentro do período obrigatório de comprovação de uso do sinal marcário;2) Fotos do restaurante, porém, sem data.Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas (item 1) atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Diante do acima exposto, indefere-se o pedido de caducidade do presente registro.

  3. 04/10/2022 · RPI 2700há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850220420517 (20/09/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: MERCADO PAG POKO LTDA

    Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA

  4. 13/12/2016 · RPI 2397há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 27/09/2016 · RPI 2386há 9 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 10/06/2014 · RPI 2266há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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