Protocolo: 850240029267 (22/01/2024)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: DENILSON PEDRO FENIMAN EPP
Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (01/11/2018 a 01/11/2023, obrigatório a partir de 01/11/2021), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da MARCA MISTA concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em QUANTIDADE PROPORCIONAL AO SEGMENTO DE MERCADO E À NATUREZA DOS SERVIÇOS EM QUESTÃO. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. /// ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou diversos documentos considerados inservíveis, a saber: (1) Postagens na rede social Facebook. (ATENÇÃO: Capturas do Facebook não podem ser consideradas como provas de uso, visto a possibilidade de postagens retroativas na rede social); (2) Postagem no Instagram que, embora apresente a marca mista FREICAR conforme concedida no certificado, não faz menção aos serviços assinalados; (3) Imagens de funcionários, uniformes, interior da empresa, e outros: além de não estarem datados, não são válidos como prova de uso de marca, pois não utilizam a marca em sua função essencial; (4) Comprovante de requisição, contendo a marca mista, mas datado fora do período de investigação; (5) Notas fiscais de 2018 a 2023, as quais apresentam a marca mista e estão dentro do período de investigação da caducidade, mas estão cortadas, impossibilitando a análise total do documento. /// Portanto, os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. /// Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da MARCA MISTA conforme concedida no certificado de registro para os SERVIÇOS discriminados na especificação do certificado. /// Recomenda-se a apresentação de maior quantidade de notas fiscais (PDF completo) a cada ano do período de investigação (período obrigatório a partir de 01/11/2021). /// ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.