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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 907550045

FREICAR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/04/2014
Concessão
01/11/2016
Vigência
01/11/2036

Titular

DENILSON PEDRO FENIMAN EPP
06.220.674/0001-88 · Tangará da Serra/MT

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Manutenção de veículos; Serviço de assistência técnica a veículos [reparo]; Centro de diagnóstico de veículo (serviços de -) [serviços de manutenção/reparo de automóveis];

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 01/09/2026 · RPI 2904há 3 semanas

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850230531925 (01/11/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: FRECARSHOW SEGURANÇA E ACESSORIOS LTDA ME

    Procurador: Renato Esteves Ramos

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. A titular do registro caducando comprovou o uso efetivo da marca mista na oferta para os consumidores dos serviços discriminados no certificado de registro. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da petição de caducidade. /// ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por FRECARSHOW SEGURANÇA E ACESSORIOS LTDA ME, em petição protocolada em 01/11/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou diversos documentos considerados inservíveis, a saber: (1) Postagens na rede social Facebook. (ATENÇÃO: Capturas do Facebook não podem ser consideradas como provas de uso, visto a possibilidade de postagens retroativas na rede social); (2) Postagem no Instagram que, embora apresente a marca mista FREICAR conforme concedida no certificado, não faz menção aos serviços assinalados; (3) Imagens de funcionários, uniformes, interior da empresa, e outros: além de não estarem datados, não são válidos como prova de uso de marca, pois não utilizam a marca em sua função essencial; (4) Comprovante de requisição, contendo a marca mista, mas datado fora do período de investigação; (5) Notas fiscais de 2018 a 2023, as quais apresentam a marca mista e estão dentro do período de investigação da caducidade, mas estão cortadas, impossibilitando a análise total do documento. Assim, formulamos exigência. No cumprimento de exigência, a caducanda apresentou novas notas fiscais, completas e dentro do período investigado, que comprovam o uso da marca mista concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Dessa maneira, consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de ma¬¬rca descritos no item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca ? Meios de prova do Manual de Marcas. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido.

  2. 02/06/2026 · RPI 2891há 3 meses

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850240029267 (22/01/2024)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: DENILSON PEDRO FENIMAN EPP

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (01/11/2018 a 01/11/2023, obrigatório a partir de 01/11/2021), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da MARCA MISTA concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em QUANTIDADE PROPORCIONAL AO SEGMENTO DE MERCADO E À NATUREZA DOS SERVIÇOS EM QUESTÃO. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. /// ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou diversos documentos considerados inservíveis, a saber: (1) Postagens na rede social Facebook. (ATENÇÃO: Capturas do Facebook não podem ser consideradas como provas de uso, visto a possibilidade de postagens retroativas na rede social); (2) Postagem no Instagram que, embora apresente a marca mista FREICAR conforme concedida no certificado, não faz menção aos serviços assinalados; (3) Imagens de funcionários, uniformes, interior da empresa, e outros: além de não estarem datados, não são válidos como prova de uso de marca, pois não utilizam a marca em sua função essencial; (4) Comprovante de requisição, contendo a marca mista, mas datado fora do período de investigação; (5) Notas fiscais de 2018 a 2023, as quais apresentam a marca mista e estão dentro do período de investigação da caducidade, mas estão cortadas, impossibilitando a análise total do documento. /// Portanto, os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. /// Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da MARCA MISTA conforme concedida no certificado de registro para os SERVIÇOS discriminados na especificação do certificado. /// Recomenda-se a apresentação de maior quantidade de notas fiscais (PDF completo) a cada ano do período de investigação (período obrigatório a partir de 01/11/2021). /// ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

  3. 16/12/2025 · RPI 2867há 9 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250419736 (17/11/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DENILSON PEDRO FENIMAN EPP

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

  4. 09/01/2024 · RPI 2766há 2 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850230508081 (19/10/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: FRECARSHOW SEGURANÇA E ACESSORIOS LTDA ME

    Procurador: Renato Esteves Ramos

    Detalhes do despacho: Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  5. 28/11/2023 · RPI 2760há 2 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230531925 (01/11/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: FRECARSHOW SEGURANÇA E ACESSORIOS LTDA ME

    Procurador: Renato Esteves Ramos

  6. 01/11/2016 · RPI 2391há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  7. 20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  8. 10/06/2014 · RPI 2266há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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