Protocolo: 850230377094 (09/08/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: VIVA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A.
Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". /// Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários com significados sugestivos (SMART DOLL X TRICICLO SMART), cabendo para aqueles que optarem por esse tipo de sinal marcário o ônus da convivência no mercado com outros similares, em vista de seu fraco cunho distintivo. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.