Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de caducidade nº 850210498712 (reg. 828977178 - GLOBE), notificação judicial nº 301180051041 (reg. 829410660 - GLOBE), notificação judicial nº 301210006863 (reg. 900161256 - G GLOBE), 830849297 (GLOBE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903405709 (PRIMEIRA DAMMA) e Processo 828977160 (GLOBE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;