Protocolo: 301200003572 (06/07/2020)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO c/c ANTECIPAÇÃO DE TUTELA tramitada perante a Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5007577-71.2020.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.005827/2020-32). Ação julgada procedente para determinar o deferimento do pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.