Protocolo: 301210010008 (22/10/2021)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação judicial ordinária n° 5011366-86.2021.4.04.7009 - 2ª VF Ponta Grossa PR, foi proferida Sentença pelo d. Juízo com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, julgo procedente o pedido e extinto o processo com resolução de mérito com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil para declarar a nulidade da concessão administrativa da marca Rendbond à ré Permabond (Processo nº 907539009), bem como para determinar ao INPI que conceda à parte autora o registro da marca Rendbond, haja vista o reconhecimento nesta sentença de seu direito de precedência (§ 1º do art. 129 da LPI). Defiro, em parte, o pedido de liminar para determinar que o INPI suspenda os efeitos do registro da marca Rendbond à ré Permabond, conferido no processo nº 907539009. Prazo: 10 (dez) dias?. Diante disso, foi alterado o status do registro para ?REGISTRO SUB JUDICE?. Do que consta, decisão ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.010317/2021-68.