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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 907537251

NTK NAUTIKA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/04/2014
Concessão
04/09/2018
Vigência
04/09/2028

Titular

NAUTIKA COMERCIAL DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA
08.712.193/0001-15 · Guarulhos/SP

Classes Nice

  • Classe 28 · Educação, Cultura & Lazer

    Almofadas de proteção [partes de vestimentas desportivas]; Alpinismo (Cinto de segurança para -); Apetrechos de pesca; Balanços; Bóias de borracha para banho e natação; Bóias para pesca; Brinquedos; Coletes de natação; Pés-de-pato [nadadeiras para natação]; Pranchas de natação; Proteção (Almofadas de -) [partes de vestimentas desportivas]; Armadilha para caça e pesca; Artigo para caça e pesca; Grampo de alpinismo;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 04/09/2018 · RPI 2487há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850160260403 (21/11/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): NAUTIKA COMERCIAL DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA

    Procurador: Tânia Regina Vila-Flor Batista

  3. 27/02/2018 · RPI 2460há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150137841 (24/06/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: NAUTIKA COMERCIAL DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA

    Procurador: Tânia Regina Vila-Flor Batista

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 02/01/2018 · RPI 2452há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850160260403 (21/11/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: NAUTIKA COMERCIAL DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA

    Procurador: Tânia Regina Vila-Flor Batista

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  5. 20/12/2016 · RPI 2398há 9 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850160260403 (21/11/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: NAUTIKA COMERCIAL DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA

    Procurador: Tânia Regina Vila-Flor Batista

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  6. 20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815363974 (NAUTIKA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de Nº 828750750, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

  7. 10/06/2014 · RPI 2266há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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