Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828750742 (NAUTIKA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820161454 (NAUTICA COMPETITION), Processo 820161535 (NAUTICA), Processo 817302310 (NAUTICA J-CLASS RACING), Processo 818535261 (NAUTICA PORT), Processo 817302301 (NAUTICA TEAM), Processo 820161578 (NAUTICA), Processo 821562207 (NAUTICA JEANS) e Processo 821562223 (NAUTICA JEANS COMPANY N). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;