Protocolo: 301200006330 (01/10/2020)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação de procedimento comum proposta por ATAKAREJO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS E BEBIDAS S.A., em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, de TOCANTINS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA e de LIDER MINEIRO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5023632-97.2020.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.009317/2020-34], objetivando a declaração de nulidade dos registros nº 907534104 e nº 908279043. Transitada em julgado sentença que julgou: I) extinto o feito, sem resolução do mérito, em relação ao registro nº 908279043; e II) improcedente o pedido relacionado ao registro nº 907534104.