Protocolo: 850170113739 (22/05/2017)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular: ATLETAS PELA CIDADANIA
Procurador: Vivianne Maia Rocco
Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro, em sua apresentação mista, porém, com a exclusão do elemento considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I, do art. 124 da LPI, isto é, as bandeira do BRASIL, vez que, irregistrável à luz do dispositivo supracitado.Para tanto, deve a recorrente apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento e, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, mantendo, contudo, os demais aspectos da imagem quanto à apresentação originalmente requerida.