Detalhes do despacho: Reapresente o Regulamento de Utilização observando que o mesmo deve conter as pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a usar a marca, ou se todos da associação estão autorizados e é necessário ainda descrever os requisitos para ser membro da associação (tenha como referência o modelo contido na Instrução Normativa PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI - Legislação ? Propriedade Intelectual ? Normas do INPI). Observe que a marca foi solicitada em classe de produto, mas o Regimento Interno apresentado estabelece, no artigo 12, que o uso da marca é para o comércio de produtos.Tenha ainda em mente que, segundo o inciso III do art.123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados.