Protocolo: 850240075524 (19/02/2024)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: KENIA PARREIRA BARBAGLIA FONSECA MAGAZINE LTDA.
Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda
Detalhes do despacho: EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (29/11/2018 a 29/11/2023, obrigatório a partir de 11/10/2021), que demonstrem de forma clara o USO EFETIVO E CONTÍNUO DA MARCA MISTA concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em QUANTIDADE PROPORCIONAL AO SEGMENTO DE MERCADO E À NATUREZA DOS PRODUTOS EM QUESTÃO. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais descrevendo os produtos oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. /// ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou diversos documentos, alguns considerados inservíveis (1) outros em número insuficiente (2) para comprovação de uso da marca, a saber: (1) Troca de emails da titular (não relacionado a oferta dos produtos ao público consumidor diretamente) onde a marca mista não é utilizada; Postagens no Facebook (ATENÇÃO: Capturas de tela do Facebook não podem ser consideradas como provas de uso, visto a possibilidade de postagens retroativas na rede social); (2) Postagens no Instagram contendo a marca e fazendo referência os produtos discriminados no certificado, mas apenas na data de 29/11/2018 e 30/11/2018. /// Portanto, os documentos foram considerados insuficientes/inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da MARCA MISTA conforme concedida no certificado de registro para os PRODUTOS discriminados na especificação do certificado. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.