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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 907477992

STARFIELD

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/03/2014
Concessão
11/10/2016
Vigência
11/10/2036

Titular

KENIA PARREIRA BARBAGLIA FONSECA MAGAZINE LTDA.
02.087.323/0001-90 · Mogi Guaçu/SP

Classes Nice

  • Classe 24 · Moda & Acessórios

    Algodão (Tecidos de -); Banho (Roupa de -) [exceto vestuário]; Bordado (Tecidos desenhados para -); Cama (Colchas de -); Cama (Mantas de -); Cama (Roupa de -); Cama (Roupas de -); Cama, mesa e banho (Roupa de -); Caminhos de mesa; Capas [soltas] para móveis; Capas de plástico para móveis; Capas para almofadas; Capas para móveis, de tecido; Chapéus (Forros de matéria têxtil de -); Coberta ornamental para travesseiros; Cobertas de cama; Cobertas de cama de papel; Cobertores de cama; Cobertura de tecido para tampo de vaso sanitário; Colchas; Colchões (Capas para -); Colchões (Protetores de -); Cortinas de chuveiro de tecido ou plástico; Cortinas de matérias têxteis ou plásticas; Cortinas de tecidos transparentes; Edredons; Estampagem (Tecidos de seda para -); Flanela [tecido]; Forros [têxteis]; Fronhas de travesseiros; Guardanapos de mesa têxteis; Jogos americanos [exceto de papel]; Juta (Tecidos de -); Lã (Tecidos de -); Lençóis [têxteis]; Lenços de bolso têxteis; Lenços de tecido para remover maquiagem; Linho (Tecidos de -); Mantas de viagem; Mobiliário (Tecidos para -) [estofamento]; Panos *; Panos gomados exceto para papelaria; Roupa de cama; Roupa de cama, mesa e banho; Sacos de dormir; Tampo de vaso sanitário (Cobertura de tecido para -); Tecidos *; Tecidos de lã; Tecidos desenhados para bordado; Tecidos elásticos; Tecidos para uso têxtil; Toalhas de mesa [exceto de papel]; Toalhas de rosto de matérias têxteis; Toalhas têxteis; Tricôs [tecidos]; Acolchoado usado como cobertura para cama; Acolchoado usado como protetor para berço; Cambraia [tecido]; Casimira [tecido]; Cassa [tecido muito fino, de linho ou de algodão]; Centro de mesa; Cobertura de mesa [toalha]; Lona [tecido]; Pano de copa; Pano de prato; Percal [tecido de algodão]; Tecido de fibra sintética; Tecido felpudo; Tecido recamado; Veneziana [persiana de matéria têxtil];

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 07/07/2026 · RPI 2896há 2 meses

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850240188527 (19/04/2024)

    Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9)

    Requerente: ZENIMAX MEDIA INC.

    Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. ?Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;?.

  2. 07/07/2026 · RPI 2896há 2 meses

    Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

    Protocolo: 850230584525 (29/11/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ZENIMAX MEDIA INC.

    Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por ZENIMAX MEDIA INC., em petição protocolada em 30/11/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou conjunto probatório idêntico aos dos processos de caducidade dos seus registros 907478166 - STARFIELD (Classe 35) e 907478182 - STARFIELD (Classe 25), contendo provas apenas relacionadas a produção de roupas. Portanto, a titular não apresentou qualquer documentação que comprove o uso efetivo do sinal marcário misto na oferta dos produtos discriminados no certificado de registro para os consumidores, relacionados à Classe 24. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...) fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: a) informa que não está utilizando a marca e não apresenta motivos justificados para o desuso; b) não apresenta contestações no prazo legal de 60 (sessenta) dias; c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão; ou d) simplesmente contesta, sem êxito, o legítimo interesse do requerente, sem embasar suas razões com prova efetiva de uso ou justificativa para o desuso da marca.? Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os serviços/produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

  3. 23/06/2026 · RPI 2894há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260115149 (15/05/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): KENIA PARREIRA BARBAGLIA FONSECA MAGAZINE LTDA.

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

  4. 19/12/2023 · RPI 2763há 2 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230584525 (29/11/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ZENIMAX MEDIA INC.

    Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

  5. 23/10/2018 · RPI 2494há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170318259 (11/12/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): KENIA PARREIRA BARBAGLIA FONSECA MAGAZINE LTDA.

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  6. 10/01/2017 · RPI 2401há 9 anos

    Emissão de Certidão de andamento (IPAS523)

    Protocolo: 800160363469 (13/12/2016)

    Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3)

    Requerente: KENIA PARREIRA BARBAGLIA FONSECA MAGAZINE LTDA.

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

  7. 11/10/2016 · RPI 2388há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  8. 06/09/2016 · RPI 2383há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  9. 03/06/2014 · RPI 2265há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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