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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 907465633

SERELEPE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/03/2014
Concessão
29/11/2016
Vigência
29/11/2026

Titular

SERELEPE CONFECÇÕES LTDA
05.703.276/0001-50 · Gaspar/SC

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Chapéus [chapelaria]; Vestuário (incluído nesta classe).;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 28/11/2023 · RPI 2760há 2 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850220372724 (23/08/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: GEISSY ALENCAR DE ASSIS 04863274343 - ME

    Procurador: PENSARTE COMUNICACAO E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como evidências de uso notas fiscais, imagens de catálogos e publicações em redes sociais emitidas durante o período de investigação, que identificam claramente a marca concedida e mencionam os produtos especificados no certificado de registro. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Além disso, de acordo com o item 6.5.4 do manual, que trata da investigação e comprovação do uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Apesar das notas fiscais da pág. 71 até 131 não demonstrarem a marca concedida no cabeçalho (nome empresarial não se confunde com marca), o conjunto probatório apresentado é suficiente para comprovar o uso efetivo da marca registrada. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.

  2. 13/09/2022 · RPI 2697há 4 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850220372724 (23/08/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: GEISSY ALENCAR DE ASSIS 04863274343 - ME

    Procurador: PENSARTE COMUNICACAO E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

  3. 29/11/2016 · RPI 2395há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 06/09/2016 · RPI 2383há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

  5. 03/06/2014 · RPI 2265há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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