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Radar do INPI

Marca · processo 907456065

telemática SISTEMAS INTELIGENTES

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/03/2014
Concessão
15/05/2018
Vigência
15/05/2028

Titular

TELEMATICA SISTEMAS INTELIGENTES LTDA
44.772.937/0001-50 · Barueri/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Atualização de software de computador; Programação de computador [informática]; Análise de suporte e sistema [serviço de informática]; Análise e processamento de dados [serviço de informática]; Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática; Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática]; Implantação de sistema [informática];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 15/05/2018 · RPI 2471há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 27/02/2018 · RPI 2460há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850160259831 (21/11/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Telemática Sistemas Inteligentes Ltda.

    Procurador: Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 20/12/2016 · RPI 2398há 9 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850160259831 (21/11/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Telemática Sistemas Inteligentes Ltda.

    Procurador: Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 03/06/2014 · RPI 2265há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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