Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de caducidade nº 850210087525 (reg. 817207139 - PÉROLA), petição de caducidade nº 850210210195 (reg. 828268487 - AÇÚCAR PÉROLA), 825209404 (ARMAZEM PÉROLA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840681550 (SUPERMERCADO PÉROLA) e Processo 828224889 (SUPERMERCADO PÉROLA SP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;