Protocolo: 850230357242 (28/07/2023)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: DELIZ INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA
Procurador: REGIBRAS LTDA EPP
Detalhes do despacho: DESPACHO DE EXIGÊNCIA EM CADUCIDADE - EXIGÊNCIA A SER CUMPRIDA: O titular do registro deve apresentar documentos DATADOS e emitidos dentro do período de investigação (05/05/2018 a 05/05/2023), que comprovem de forma clara o USO EFETIVO da marca figurativa concedida para identificar os serviços especificados no certificado de registro (não será considerado o uso de marca para identificar produtos). A requerida deve apresentar comprovação de uso da marca registrada para TODOS OS SERVIÇOS do certificado, sob pena de caducidade total ou parcial. Os documentos devem seguir as orientações do Manual de Marcas, item 6.5.4 - "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". A comprovação deve ser adequada à natureza dos serviços e ao segmento de mercado, demonstrando o uso efetivo da marca mista registrada. RELATÓRIO DO EXAME - 1. EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao pedido de caducidade, a requerida apresentou, principalmente, imagens de redes sociais e páginas soltas de catálogo. No entanto, foram observadas as seguintes falhas:?Considerando que os documentos apresentados identificam páginas de redes sociais de outras pessoas, outras lojas e não da titular do registro, entende-se que os documentos demonstram o uso da marca para assinalar produtos e não as atividades de comércio, eventos de moda, organizações de feiras e desfiles assim como descrito no certificado de registro. ?A requerida possui registro de marca idêntica na classe 25 para assinalar tais produtos. ?Os documentos fazem referência apenas a itens do vestuário (Comércio (através de qualquer meio) de roupas). Não há qualquer referência aos outros itens da especificação de serviços. ?Há apenas duas publicações em rede social que fazem referência aos serviços de comércio de roupas. ?Muitas imagens tem uma qualidade muito baixa, dificultando a visualização dos detalhes dos documentos, principalmente de datas. Os documentos foram considerados inservíveis/insuficientes para comprovação de uso da marca. Além disso, o volume de provas apresentadas é insuficiente para demonstrar o uso efetivo da marca registrada. É importante esclarecer que O MANUAL DE MARCAS NÃO DISPENSA A APRESENTAÇÃO DE PROVAS DE USO da marca quando parte do período de graça está incluída no período de investigação. Embora o período de investigação seja relativamente curto no caso em questão, a ideia de que "a Manifestante não precisa apresentar provas de uso" não está alinhada com as obrigações legais do titular do registro, conforme explicado no Manual de Marcas e na Lei de Propriedade Industrial. É fundamental que o titular do registro esteja ciente de suas obrigações legais e apresente as provas de uso da marca conforme exigido pela legislação. Isso é essencial para a manutenção dos direitos de propriedade industrial. É necessário que a requerida apresente provas de uso efetivo da marca registrada, abrangendo integralmente a especificação constante no certificado de registro. Essas provas devem demonstrar um volume de uso significativo em relação ao período de comprovação obrigatória e às características específicas do mercado no qual os serviços estão inseridos, sob pena de caducidade total ou parcial. 2. ORIENTAÇÕES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS: De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.4, as provas apresentadas para comprovação de uso em um processo de caducidade devem atender aos seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir sua identificação. Caso o uso seja feito por terceiros, é necessário apresentar documentos que comprovem a autorização ou licenciamento. ?Estar DATADAS dentro do período de investigação. ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original. ?Demonstrar a marca concedida associada aos produtos ou serviços especificados no certificado de registro. Observações importantes: ?Documentos em língua estrangeira devem vir acompanhados de tradução simples. ?Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados ou sem data. ?As provas apresentadas devem demonstrar o uso efetivo da marca na atividade comercial ou na oferta de produtos e serviços ao consumidor. Trechos do Manual de Marcas (item 6.5.4): ?Documentos fiscais: Notas fiscais são aceitas mesmo que a marca apareça apenas no cabeçalho, desde que não haja indício de que os produtos ou serviços descritos tenham origem diversa. ?Documentos impressos ou digitais: No caso de documentos digitais, é necessário comprovar que foram enviados a clientes ou divulgados publicamente. 3. DECISÃO: A requerida deve apresentar quantidade suficiente de DOCUMENTOS DATADOS dentro do período de investigação, que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA FIGURATIVA conforme concedida, para os produtos discriminados no certificado de registro.