Protocolo: 850220186459 (05/05/2022)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: GLULA INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA
Detalhes do despacho: O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de:I ? ceder seu registro ou pedido de registro. (Tendo em vista que a transferência já foi anotada, conforme petição nº 850220186342).