Detalhes do despacho: Tendo em vista que, em busca em diversas fontes de pesquisa e nos anexos da petição inicial, constatou-se que a detentora do pseudônimo ?MÃE MENININHA?, trata-se de ?Maria Escolástica da Conceição Nazaré?, falecida em 1986, e que no documento de identidade apresentado consta como nome materno ?Escolástica de Nazaré de Oliveira?, esclareça tal divergência, para que fique claro o real nome civil da detentora do pseudônimo amplamente conhecido. Em atenção ao disposto na LPI, artigo 124, inc. XVI apresente também autorização expressa do herdeiro detentor do direito sobre o sinal ?Mãe Menininha?, para registro do mesmo como marca.