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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 907397727

RECANTO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/03/2014
Concessão
15/05/2018
Vigência
15/05/2028

Titular

COMERCIO RECANTO DA TRADICAO LTDA. - ME
17.503.183/0001-60 · Joaçaba/SC

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Agasalhos para as mãos; Armações de chapéus; Banho (Calções de -); Banho (Chinelos de -); Bermudas; Bolsos; Botas *; Botinas; Cachecóis; Calçados *; Calças compridas; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Coletes; Esportes (Sapatos para -) *; Ferragens de metal para sapatos e botas; Gorros; Luvas sem dedos; Polainas; Roupas de couro; Roupas de imitação couro; Uniformes; Vestuário *; Xales; Bermuda para prática de esporte; Boné; Calçado esportivo; Cinta [vestuário comum]; Jaleco; Poncho; Camisetas regata para a prática de esportes;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 15/05/2018 · RPI 2471há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 20/02/2018 · RPI 2459há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850160236299 (21/10/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: COMERCIO RECANTO DA TRADICAO LTDA. - ME

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 16/11/2016 · RPI 2393há 9 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850160236299 (21/10/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: COMERCIO RECANTO DA TRADICAO LTDA. - ME

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  4. 23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827649797 (RECANTO DAS NOVIDADES) e Processo 819029963 (RECANTO DO BEBÊ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 27/05/2014 · RPI 2264há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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