Protocolo: 850230616624 (15/12/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: DEXCO S.A.
Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A requerida apresentou contestação à petição de caducidade sem qualquer elemento de prova de uso da marca, ou de seu desuso por razões legítimas no período sob investigação. Assim, não havendo qualquer indício de uso da marca ou de desuso por razões legítimas, defere-se a caducidade.