Protocolo: 850170089353 (24/04/2017)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): Enfinia Comércio e Importação LTDA.
Procurador: Mauricio Serino Lia
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Publicidade on-line em rede de computadores; Sistematização de informações em bancos de dados de computador; Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador; Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisa de dados em arquivos de computador para terceiros; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Produtos/serviços não renunciados: Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;