Protocolo: 850240511467 (02/10/2024)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: LOCADORA DE ANDAIMES CURITIBA LTDA
Procurador: GRUBE MARCAS E PATENTES LTDA
Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme art. 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). O item 6.5.1 do Manual de Marcas disciplina: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. O pedido n° 827030150 já estava arquivado antes do depósito da presente petição de caducidade.