Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 907372740

PRO STIM

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/02/2014
Concessão
27/09/2016
Vigência
27/09/2026

Titular

NUTRIBRANDS LTDA
06.934.638/0001-86 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Albumina (Alimentos à base de -) para uso medicinal; Albumina (Preparações à base de -) para uso medicinal; Albumina (Suplemento alimentar de -); Alginatos (Suplemento alimentar de -); Alginatos para uso medicinal; Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Broncodilatadoras (Preparações -); Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal; Emagrecimento (Pílulas para -); Emagrecimento (Pílulas para -); Enzimas (Suplemento alimentar de -); Germe de trigo (Suplemento alimentar de -); Glicose (Suplemento alimentar de-); Glicose para uso medicinal; Inibidor de apetite (Pílulas de -); Levedura [Complemento alimentar]; Linhaça (Suplemento alimentar de -); Nutricionais (Complementos -); Óleo de linhaça (Suplemento alimentar de -); Pólen (Suplemento alimentar de -); Própolis (Suplemento alimentar de -); Própolis para fins farmacêuticos; Proteína (Suplemento alimentar de -); Proteína (Suplemento de - ) para animais; Suplementos alimentares minerais; Vitaminas (Preparações para -); Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Anabolizante; Ativador hormonal; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Diurético; Estimulante do apetite; Inibidor do metabolismo; Inibidor hormonal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vasoconstritor; Vasodilatador; Vitamina e sais minerais;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 27/09/2016 · RPI 2386há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 13/05/2014 · RPI 2262há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…