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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 907353312

VANILLA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/02/2014
Concessão
04/10/2016
Vigência
04/10/2026

Titular

EDITORA DS LTDA
50.917.953/0001-97 · Pato Branco/PR

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Impressas (Publicações -); Jornais; Revistas [periódicos]; Revistas em quadrinhos; Agenda; Publicações em fascículos impressos;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 06/08/2024 · RPI 2796há 2 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850220438892 (30/09/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: TILIBRA PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA

    Procurador: Henrique Somadossi Prado

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O processo apontado no requerimento de caducidade encontrava-se indeferido e mantido em recurso à época do protocolo desta petição. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado pela decisão da caducidade.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  2. 11/07/2023 · RPI 2740há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230276188 (15/06/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: EDITORA DS LTDA

    Procurador: SISTEMARCAS - LUNKES E ASSOCIADOS

    Cedente: EDITORA JURITI LTDA [BR]

    Cessionário: EDITORA DS LTDA

  3. 25/10/2022 · RPI 2703há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850220438892 (30/09/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: TILIBRA PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA

    Procurador: Henrique Somadossi Prado

  4. 04/10/2016 · RPI 2387há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 09/08/2016 · RPI 2379há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 20/05/2014 · RPI 2263há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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