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Marca · processo 907333583

REDECONOMIADESUPERMERCADOS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/02/2014
Concessão
02/05/2018
Vigência
02/05/2028

Titular

REDERJ ASSOCIAÇÃO REDECONOMIA DE SUPERMERCADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
03.192.886/0001-00 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açúcar *; Alcaparras; Alimentos farináceos; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Arroz; Aveia (Flocos de -); Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Batata (Farinha de -)*; Baunilha [flavorizante]; Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolo (Pó para -); Bolos; Bombons; Brioches; Cacau; Café; Café (Bebidas de -) com leite; Café não torrado; Canela [especiaria]; Canjica; Caramelos [doces]; Cereais (Lanches à base de -); Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Cevada (Farinha de -); Cevada descascada; Cevada moída; Chá gelado; Chá*; Chocolate; Chocolate (Bebidas de -) com leite; Comestíveis (Gelados -); Condimentos; Confeitos; Confeitos para decoração de árvores de natal; Creme [culinária]; Cuscuz [sêmola]; Doces [confeitos]; Doces*; Ervas de horta em conserva; Espaguete; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Farináceos (Alimentos -); Farinha de rosca; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinha de milho; Farinha moída (Produtos de -); Farinhas*; Feijão (Farinha de -); Fermento; Fermentos para massas; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para café; Flocos de aveia; Flocos de milho; Flocos de milho; Fondants [confeitos]; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Gelados comestíveis; Geléia real; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Glicose para fins culinários; Glúten preparado para fins alimentares; Gomas de mascar; Grãos de canjica; Hortelã-pimenta (Doces com -); Infusões não medicinais; Ketchup [molho]; Lanches à base de arroz; Lanches à base de cereais; Levedura *; Maçapão; Macarrão; Maionese; Malte (Biscoitos de -); Malte para consumo humano; Maltose; Marinados; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Mel; Melaço (Xarope de -); Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Milho (Farinha de -); Milho (Flocos de -); Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Muesli; Noz-moscada; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pão de gengibre; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pâté en croûte; Pastelaria; Pastilhas [confeitos]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimentão [temperos]; Pizzas; Pó para bolo; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Produtos para dourar carnes [ham glaze]; Própole*; Própolis*; Pudins; Quiches; Ravióli; Sagu; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Sanduíches; Semolina; Sorvetes; Sucedâneos de café; Sushi; Tabule; Talharim; Tapioca; Temperos; Tortas; Tortillas; Vinagre; Waffles; Alecrim; Alho [condimento]; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Casquinha para sorvete; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Churros [doce]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Crepe; Empada; Empadão; Erva para infusão, exceto medicinal; Esfiha; Extrato de tomate; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Floco de cereal; Frozens [iogurte congelado]; Fubá; Goiabada; Guaraná [pó para preparar bebida]; Lasanha; Leite de soja [condimento]; Louro; Nhoque; Pasta de amendoim; Pastel; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Quibe; Quindim, brigadeiro e cajuzinho; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Suspiro; Urucum para uso alimentar [condimento]; Vinagre de álcool; Vinagre de erva; Vinagre de leite; Vinagre de vinho; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Massa de farinha; Palm sugar; Biscoitos; Massa folhada; Massa para bolo;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 07/07/2026 · RPI 2896há 2 meses

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800260143971 (18/06/2026)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: REDERJ ASSOCIAÇÃO REDECONOMIA DE SUPERMERCADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    Procurador: Mario Candido de Oliveira

  2. 10/03/2026 · RPI 2879há 6 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260017799 (15/01/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: REDERJ ASSOCIAÇÃO REDECONOMIA DE SUPERMERCADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    Procurador: Mario Candido de Oliveira

    Cedente: REDECONOMIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A [BR]

    Cessionário: REDERJ ASSOCIAÇÃO REDECONOMIA DE SUPERMERCADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

  3. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850160221312 (04/10/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: REDECONOMIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A

    Procurador: Mario Candido de Oliveira

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  5. 16/11/2016 · RPI 2393há 9 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850160221312 (04/10/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: REDECONOMIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A

    Procurador: Mario Candido de Oliveira

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  6. 09/08/2016 · RPI 2379há 10 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900957964 (REDE ECONÔMICA DE SUPERMERCADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 20/05/2014 · RPI 2263há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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