Protocolo: 850160222558 (05/10/2016)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular: VALBADIA RESTAURANTE LTDA.
Procurador: Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual
Detalhes do despacho: Identificação de nova base legal indeferitória. Violação do inciso X do artigo 124 da LPI, tendo em vista a presença da partícula ?DOC? no sinal sob exame, que induz à falsa indicação quanto à procedência ou qualidade dos serviços a distinguir. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08. Ou, alternativamente, em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento considerado irregistrável (?DOC?), sob pena de manutenção do indeferimento com base no dispositivo constante do inciso X do art. 124 da LPI.